Empresário: atuação preventiva evita reclamatórias trabalhistas.

Por Flaviana Moreira Garcia

Atuamos em um mercado profissional cada vez mais dinâmico, em que surgem diversas situações trabalhistas e que apresenta soluções para prevenir problemas entre empregadores e trabalhadores nas empresas. É verdade que, em geral, as pessoas só sentem a necessidade de prevenção no dia a dia trabalhista quando dói no bolso. Mas como alcançar o compliance trabalhista e trazer a prevenção para a rotina da empresa?

As medidas preventivas vêm despertando um interesse crescente em virtude da possibilidade de geração de boas práticas sociais e da garantia dos direitos dos trabalhadores – o que cria maior comprometimento com a empresa e reduz conflitos internos. Além disso, há ganhos econômicos quando diminuem os riscos de passivo trabalhista em disputas que, muitas vezes, esgotam a empresa e o trabalhador em demandas longas e exaustivas na Justiça.

Segundo o último levantamento da KPMG, realizado em 2020, mais de 60% das empresas no país afirmam possuir algum processo de avaliação de risco. Da parte dos empresários, 71% dos executivos reconhecem que há programas nesse sentido em suas empresas, mas que é possível avançar mais. Embora o conceito de compliance trabalhista seja relativamente novo, tornou-se mais conhecido a partir de 2013 com a publicação da Lei Anticorrupção.

O impacto do compliance trabalhista se dá tanto no aspecto geral da empresa no cumprimento das regras, quanto em setores específicos. Uma das linhas de sua aplicação prática inicial, por exemplo, é a contratação de públicos específicos ao se cumprir com exigência externas, como de governos, para que a empresa aplique esses programas ou ainda de parte de um cliente para quem vai se prestar um serviço. O caráter preventivo, inclusive, tem sido o grande diferencial para que as empresas venham a evitar possíveis problemas que geram passivos trabalhistas e rombos orçamentários em seus negócios.

A implantação de processos preventivos começa, no nível da relação do empregador com o trabalhador, com uma boa comunicação para o conhecimento das regras. O diálogo deve fluir também por meio de treinamentos que efetivem o compliance, comprovando a adoção das medidas. Quanto aos procedimentos específicos para aplicação do compliance trabalhista, temos que considerar a análise do cumprimento por parte da empresa das normas regulamentadoras e das Leis Trabalhistas, sendo as ouvidorias um dos métodos mais eficazes para implantação de um canal de comunicação ativo de assuntos difíceis com os trabalhadores.

Para atender essas necessidades empresariais, é preciso compreender a fundo essas questões caso a caso. A especialização em Direito do Trabalho é pré-requisito número um, porque o profissional deve dominar amplamente regulamentações atuais vigentes.

É com essa especialidade que o profissional consegue fazer um exame completo do que ocorre desde a admissão de um trabalhador, a verificação da documentação, execução do contrato de trabalho e o período pós-contratual. No caso do contrato de trabalho, a atuação envolve a análise do tipo contratual, a anotação correta na carteira de trabalho, a folha de ponto e pagamento, ausências legais, férias, 13º salário e, após a demissão, as questões relativas a impedir possíveis demandas na Justiça com o correto cumprimento e comprovação dos processos legais.

Outra questão importante é a atuação de forma interdisciplinar para a compreensão das principais questões. Nesse aspecto, é necessário contar com alguém especializado em recursos humanos na equipe, para atuar junto com o advogado in loco e com capacidade de lidar com amostragens.

A região Norte do Brasil, especialmente Rondônia, deve desmistificar o conceito e passar a aplicar mais o compliance trabalhista. Afinal, essa é uma prática que deve estar na empresa antes que os problemas ocorram. A maioria das firmas só percebe a necessidade desse trabalho preventivo quando recebe uma reclamatória trabalhista, por questões que poderiam facilmente ser contornadas e melhoradas. Essa é uma realidade que pode ser mudada e, para isso, estamos prontos a ajudar!

*Flaviana Moreira Garcia é sócia-fundadora do escritório Moreira Garcia Advogados, Pós-Graduada em Direito e Processo.

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