A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que regula a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. O prazo começou em 23 de março e terminará em 29 de maio. Em um primeiro momento é a rotina de sempre: reunir informes, conferir bens, transmitir a declaração.
No entanto, é necessário destacar que DAA de 2026 é a última que será apresentada sob o regime anterior de tributação de lucros e dividendos. Em janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 começou a produzir efeitos, reorganizando a forma como altos rendimentos são tributados no Brasil. Quem é sócio de empresa, produtor rural ou detém patrimônio empresarial relevante tem, dentro desta janela de entrega, a oportunidade prática de revisar a própria declaração e, ao mesmo tempo, rever decisões que produzem efeitos no ano de 2026 e impactam diretamente a declaração do exercício de 2027.
Este artigo organiza o que importa saber agora: as regras de obrigatoriedade, as novidades operacionais da declaração deste ano e a conexão entre a DAA 2026 e as mudanças estruturais da Lei nº 15.270/2025, especialmente para o empresário e para o contribuinte com patrimônio em crescimento.
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda 2026?
A IN RFB nº 2.312/2026 manteve o desenho tradicional das hipóteses de obrigatoriedade, com reajuste dos limites. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil em 31 de dezembro de 2025 que, no ano-calendário 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valor superior a R$ 35.584,00 — limite antes fixado em R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00. É a hipótese típica do sócio que recebeu distribuição de lucros e dividendos em 2025.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto de renda.
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros cuja soma foi superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$177.920,00 — limite antes de R$169.440,00 — ou pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores.
- Possuía a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
- Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com aplicação do produto em outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Possui capital aplicado em investimentos no exterior, auferiu rendimentos no exterior ou pretende compensar perdas externas.
- É sócio de entidade controlada no exterior, ainda que declarada transparente, ou é titular de bens e direitos associados a trusts ou estruturas equivalentes.
O que mudou no programa, na pré-preenchida e nas restituições?
Do ponto de vista operacional, a declaração de 2026 traz ajustes pontuais que vale conhecer. A pré-preenchida passou a incorporar integralmente os dados do “Receita Saúde”, que registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025.
O sistema “Meu Imposto de Renda” foi atualizado com interface mais limpa, alertas para erros comuns durante o preenchimento e recuperação automática de informações de dependentes já cadastrados regularmente.
Na restituição, a mudança mais visível é a redução de cinco para quatro lotes, com pagamentos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A expectativa oficial é de que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam até o fim de junho. Foi instituída também uma restituição automática para contribuintes com direito de até R$1.000,00 e CPF regular, disponibilizada a partir de 15 de junho.
A ordem de prioridade no pagamento foi mantida, privilegiando, em sequência, idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, professores, e contribuintes que utilizaram a pré-preenchida combinada com Pix. Declarações mais simples, portanto, tendem a ser restituídas antes.
A facilidade da pré-preenchida não substitui a revisão criteriosa, principalmente quando há distribuição de lucros, atividade rural relevante ou bens no exterior, considerando principalmente a alteração legislativa que começou a vigorar em janeiro de 2026.
A Lei nº 15.270/2025 não muda a DAA atual, mas muda tudo a partir dela.
A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, alterou as Leis nº 9.249/1995 e nº 9.250/1995 para instituir dois movimentos importantes: ampliou a isenção do IRPF na faixa inferior e instituiu a tributação mínima de altas rendas — o IRPFM, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo. Esses efeitos começaram em 1º de janeiro de 2026.
Em termos práticos, isso significa que a declaração a ser apresentada agora, relativa ao ano-calendário 2025, ainda segue o regime anterior. O novo desenho vai aparecer na declaração do exercício 2027, que será apresentada no ano que vem, sobre os rendimentos auferidos em 2026.
Entender essa linha do tempo é o que separa uma declaração feita no automático de uma declaração baseada em decisões estratégicas. Três pontos concentram a mudança relevante para o empresário:
- Tributação de dividendos na fonte: a partir de janeiro de 2026, o pagamento, crédito, utilização ou entrega de lucros e dividendos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50.000,00 por mês passa a ser tributado na fonte à alíquota de 10% sobre o total pago.
- IRPFM anual: a partir do exercício 2027, ano-calendário 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano ultrapasse R$600.000,00 fica sujeita a tributação mínima com alíquota progressiva de até 10%. Acima de R$1,2 milhão anual, a alíquota efetiva é fixa em 10% sobre o total.
- Regra de transição: lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 e devidamente aprovados pelo órgão societário competente para tal deliberação, seguem não tributados mesmo que distribuídos entre 2026 e 2028, desde que a aprovação societária tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Esse terceiro ponto é o mais sensível — e o mais esquecido. O empresário que formalizou em ata a deliberação de distribuição dos lucros acumulados antes do fim de 2025 preserva uma janela para distribuir sem tributação até 2028. A empresa que não formalizou, ao pagar lucros e dividendos aos sócios referente aos anos anteriores, entra, a partir de janeiro de 2026, no novo regime de retenção na fonte e, eventualmente, o sócio poderá recolher o IRPFM.
Decisões que ainda cabem dentro da janela de entrega.
A entrega da declaração é uma oportunidade natural de diagnóstico. Com as informações do ano-calendário 2025 na mesa, é o momento certo para verificar, por exemplo:
- Se os valores recebidos a título de distribuição de lucros em 2025 estão corretamente registrados como rendimentos não tributados na ficha adequada.
- Se houve deliberação societária formalizada até 31 de dezembro de 2025 sobre distribuição de lucros acumulados, preservando a janela da regra de transição.
Vale mencionar o peso desse diagnóstico em Rondônia. Em 2025 o estado registrou 27.934 novas empresas, um crescimento de 21,8% em relação ao ano anterior, e só Porto Velho abriu 5.810 novos negócios no primeiro semestre. Muitos desses empresários estão encarando pela primeira vez a complexidade de uma DAA com distribuição de lucros.
Some-se a isso o peso do agronegócio na economia local — o limite de R$ 177.920,00 de receita bruta rural é facilmente ultrapassado, e a atividade exige tratamento específico de custos, livro-caixa e ganho de capital na venda de imóveis rurais.
Como a equipe tributária do MGW pode contribuir?
A declaração de 2026 é, acima de tudo, uma oportunidade de decidir um planejamento estratégico a partir do ano de 2026. Quando a estrutura do contribuinte envolve distribuição de lucros, atividade rural relevante, bens no exterior ou patrimônio empresarial em construção, a revisão preventiva tende a ser mais estratégica do que a discussão posterior com a fiscalização.
A equipe de Direito Tributário do MGW — Moreira Garcia e Weis atua nessa frente com duas entregas principais: (I) análise e planejamento tributário, que inclui a revisão criteriosa da declaração antes do envio, estruturação de estratégia personalizada para cada caso considerando o novo cenário da Lei nº 15.270/2025, e (II) planejamento sucessório e patrimonial, voltado à organização dos bens e das estruturas societárias para proteger o legado empresarial. A proposta é simples: encarar o período de declaração do Imposto de Renda com diagnóstico e estratégia, não apenas como lista de afazeres.
Conclusão.
A DAA do IRPF 2026 é mais do que uma obrigação acessória — é o último passo para se planejar em como enfrentará o novo regime de tributação de altas rendas no Brasil. Cumprir o prazo de 29 de maio é o início, mas também é preciso . essa a janela para rever a estrutura de rendimentos, conferir se cumprida a regra de transição para distribuição de lucros e dividendos e planejar o ano corrente, isso é o que diferencial entre uma declaração reativa de uma declaração estratégica.
Para o empresário de Rondônia, com patrimônio empresarial e rural em crescimento, o recado é direto: a entrega da declaração deste ano é o melhor momento para tomar as decisões que vão determinar a carga tributária de 2026 em diante.
Fazer isso com orientação consultiva é o caminho mais seguro.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.





