Qual a melhor forma de oferecer benefícios aos empregados?

Por Flaviana Moreira Garcia*

O mercado de benefícios corporativos está cada vez mais diversificado, com as empresas incrementado pacotes diante das características e necessidades dos trabalhadores. Estudo realizado pela Association of International Certified Professional Accountants (AICPA) aponta que 80% dos colaboradores preferem um emprego com benefícios corporativos, ao invés de um cargo idêntico com salário 30% maior sem os benefícios. Mas como colocar isso na prática da melhor forma? Primeiro, é preciso identificar os principais desejos dos seus empregados, com o objetivo de buscar melhor engajamento, e então lançar mão de um planejamento adequado para dar corpo ao projeto.

Sabemos que os benefícios são um atrativo para buscar novos talentos para as empresas, e para manter os que já estão na organização, por conta do incremento indireto no salário no fim do mês. Os benefícios são, inclusive, um fator de estabilidade, porque muitos colaboradores permanecem em determinada empresa não apenas por receberem acréscimos na remuneração, mas principalmente por garantir melhor qualidade de vida, como plano de saúde e previdência privada, por exemplo.

Os principais benefícios oferecidos são vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e odontológico, cesta básica, participação nos resultados e comissões. Há uma tendência forte para 2023 de outros benefícios, como pagamento de academia de ginástica e vale-cultura para ingresso em cinema, shows e teatros. Essa nova onda de benefícios também promove um trabalho preventivo de saúde e bem-estar para os colaboradores na medida que proporciona retornos positivos no trabalho diariamente.

Contudo é necessário analisar em detalhe como os benefícios serão implantados, pois a concessão sem observar as normas legais existentes, poderão gerar custos altos não programados e consequentemente trazer passivos trabalhistas difíceis de se administrar a longo prazo.

É indispensável entender o que faz sentido ser ofertado aos trabalhadores, considerando a realidade contábil e jurídica. A consultoria de um advogado especialista antes de implantar, modificar ou retirar qualquer benefício é primordial, pois auxiliará a empresa a fazê-lo de forma correta, evitando riscos de passivos trabalhistas e até mesmo propondo soluções que beneficiem tanto o trabalhador quanto as empresas.

Existem dois tipos de benefícios; os compulsórios que devem ser obrigatoriamente ofertados aos trabalhadores que estão previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou ainda em regulamentos da empresa e os espontâneos que são concedidos por mera liberalidade pela empresa. No segundo caso é importante ressaltar que uma vez ofertado como pacote de benefícios de atrativo de emprego ou ainda de forma habitual não poderá ser alterado ou suprimido.

Outro cuidado que a empresa deve ter é para que os benefícios não entrem no seu regulamento interno, pois a qualquer modificação ou exclusão só será possível nas novas contratações.

Portanto, é necessário, antes de tudo, a realização de um planejamento de longo prazo para que os benefícios não se tornem um empecilho econômico. Verificar como outras empresas do mercado estão pagando e se diferenciando dá uma noção das melhores práticas.

Diante disso, verifica-se que, sim, os benefícios são bem-vindos, mas não são instrumentos fáceis de serem concedidos. Uma programação especial da empresa para a caracterização e concessão desses direitos garante, tanto ao trabalhador quanto à organização, satisfação e crescimento.

Flaviana Moreira Garcia é sócia-fundadora do escritório Moreira Garcia Advogados, Pós-Graduada em Direito e Processo.

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