Rondônia está vivendo um momento pouco comum: duas frentes de regularização de dívidas fiscais, com descontos expressivos, estão abertas simultaneamente – uma na esfera Estadual e outra na Prefeitura de Porto Velho. Para empresários e contribuintes com pendências, esse é o cenário mais favorável dos últimos anos.
O prazo do REFAZ Estadual, voltado a débitos de ICMS com o Governo de Rondônia, encerra-se em 31 de março de 2026. Já o REFIS Municipal de Porto Velho, que abrange uma lista ampla de tributos, se estende até 30 de abril de 2026. Quem tem dívidas com um ou com ambos os entes tem, agora, uma janela concreta para solucionar passivos com condições que estarão disponíveis por tempo determinado.
REFAZ ICMS 2025 — reta final com o Estado de Rondônia
O REFAZ ICMS 2025, instituído pela Lei nº 6.150/2025, permite aos contribuintes, com débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, regularizarem a situação perante a Fazenda estadual. O programa inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa, e também aquelas que já estão sendo cobradas judicialmente. A adesão pode ser feita pelo Portal do Contribuinte, presencialmente, em qualquer agência da SEFIN no Estado, ou pelo e-mail da Dívida Ativa da PGE-RO (atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br). O pagamento pode ser feito à vista ou parcelada, nas condições definidas pelo fisco estadual.
Um ponto que merece atenção: a adesão somente se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Fazer o requerimento sem efetuar o pagamento dentro do prazo não garante o ingresso no programa. Para quem tem débitos já protestados em cartório, o REFAZ também abre um caminho para a regularização. Após a adesão, é possível solicitar uma Carta de anuência junto à PGE-RO e, com os comprovantes de pagamento ou parcelamento dos honorários, comparecer ao cartório para a baixa do protesto. Para quem está em outro Estado, o atendimento pode ser feito por videoconferência, com agendamento prévio.
REFIS Porto Velho 2026 — a maior oportunidade de regularização fiscal em três anos
Há três anos a Prefeitura de Porto Velho não promovia um programa de regularização de dívidas tributárias com descontos. O REFIS 2026 — Programa de Estímulo à Regularização Fiscal — chegou com um leque amplo de tributos elegíveis e com condições altamente atrativas: desconto de até 100% sobre multas e juros para quem pagar à vista.
O programa permite desde quitação integral do débito à vista até o parcelamento em até 36 vezes, com descontos progressivos de acordo com o número de parcelas.
Os débitos elegíveis incluem IPTU, ISS, Taxa de Lixo (TRSD), Contribuição para Iluminação Pública (COSIP), taxas de uso de bem público, autos de infração, taxas de averbação, desmembramento, foros e outros créditos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Poderá aderir ao programa pessoas jurídicas e pessoas físicas — o que torna essa oportunidade relevante para quem tem, por exemplo, débitos de IPTU ou ISSQN em atraso.
O prazo de adesão vai até 30 de abril de 2026.
O que está em jogo na prática
Manter dívidas fiscais em aberto — seja com o Estado ou com o Município — vai além do acúmulo de juros e encargos. Na prática, a irregularidade impede a emissão de certidões de regularidade fiscal, bloqueia a participação em licitações, dificulta o acesso a crédito e pode resultar em execuções fiscais com penhora de bens e valores. Para o empresário, isso significa operar com restrições que comprometem desde a formalização de contratos até o patrimônio da empresa e dos sócios. A regularização, nesse contexto, não é só uma questão de reduzir o valor da dívida — é recuperar a capacidade de operar sem travas jurídicas.
Atenção! É necessário analisar os débitos antes de aderir aos programas de regularização
Um aspecto que muitas vezes passa despercebido é que, ao aderir a programas como o REFAZ ou o REFIS, o contribuinte renuncia ao direito de questionar aquele débito, seja administrativa ou judicialmente. Essa renúncia é irretratável. Por isso, antes de formalizar a adesão, é importante ter clareza sobre quais são os débitos existentes, se os valores estão corretos e se existem cobranças indevidas que merecem ser contestadas. Há casos em que a adesão imediata é a decisão mais adequada. Em outros casos, a contestação da cobrança é o caminho mais seguro e econômico. Fazer esse diagnóstico com antecedência — e com orientação jurídica — evita a confissão de dívida indevida e garante que a empresa aproveite a oportunidade de forma eficaz.
Os prazos estão se encerrando. Se você tem débitos de ICMS com o Estado de Rondônia ou tributos em atraso com a Prefeitura de Porto Velho, nossa equipe está à disposição para avaliar sua situação e traçar a estratégia jurídica e financeira melhor alinhada aos objetivos do seu negócio.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. As informações foram elaboradas com base na Lei nº 6.150/2025, nas publicações oficiais da PGE-RO e SEFIN, e no projeto de lei do REFIS 2026 e demais publicações oficiais da Prefeitura de Porto Velho.


