Na hora de declarar o Imposto de Renda, muitas famílias com dependentes com deficiência lançam os gastos educacionais na ficha de Despesas com Instrução — e esbarram no teto anual de R$3.561,50 por pessoa. O que a maioria não sabe é que esses mesmos gastos podem ser reclassificados como despesas médicas, eliminando qualquer limite de dedução.
Essa possibilidade não é nova na legislação, mas por muito tempo ficou restrita a instituições de ensino especializadas. Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais fixou a tese do Tema 324, estendendo o direito também a alunos matriculados em escolas regulares — exatamente o cenário da maioria das famílias brasileiras que optaram pela educação inclusiva.
Neste artigo, explicamos o fundamento jurídico da dedução integral, como declará-la corretamente no IRPF 2026 e como recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
O limite de dedução com educação e por que ele não se aplica a pessoas com deficiência.
A Lei nº 9.250/1995 trata de forma diferente dois tipos de dedução no IRPF. Despesas com instrução (art. 8º, II, “b”) têm teto anual fixo. Despesas médicas (art. 8º, II, “a”) não têm limite algum.
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), no art. 73, § 3º, equipara os gastos com instrução de pessoas com deficiência a despesas médicas, desde que a entidade seja destinada a atendimento de pessoas com deficiência física ou mental. Isso significa que a base normativa para a dedução integral já existe no próprio regulamento — e sem limite de valor, apenas com limite em relação ao caráter da instituição.
A IN RFB nº 1.500/2014, art. 91, § 5º também condicionava o benefício a gastos em instituições especializadas em deficiência — excluindo famílias cujos filhos com deficiência estudavam em escolas regulares. Essa leitura contrariava a própria legislação de inclusão, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que incentivam a matrícula preferencial de pessoas com deficiência na rede regular de ensino.
O que o Tema 324 da TNU decidiu sobre a dedução integral?
Em 18 de outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização julgou o PEDILEF (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal) nº 0514628-40.2021.4.05.8013/AL e fixou a seguinte tese:
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”
A decisão transitou em julgado em 28 de novembro de 2023. O precedente é de observância obrigatória para os Juizados Especiais Federais e tem dois efeitos práticos imediatos para o contribuinte:
- Dedução integral na declaração corrente: quem tem dependente com deficiência pode lançar os gastos educacionais como despesa médica no IRPF 2026, sem o teto de R$3.561,50.
- Restituição retroativa: quem declarou esses gastos como “Instrução” nos últimos cinco anos poderá recuperar a diferença do imposto pago.
A tese se aplica a qualquer tipo de deficiência física, mental ou cognitiva — incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), equiparado à deficiência pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).
Restituição retroativa de despesas com educação de pessoa com deficiência no IR.
Se nos anos anteriores você declarou gastos educacionais de dependente com deficiência na ficha de Instrução — e portanto só deduziu no limite d o teto —, é possível requerer restituição da diferença.
Para ter uma ideia do impacto: uma família que gasta R$ 25.000 por ano com educação de um dependente com deficiência e declara na alíquota de 27,5% deixa de deduzir aproximadamente R$ 21.438,00 por ano (a diferença entre o valor real e o teto de R$ 3.561,50). Isso representa uma economia fiscal de cerca de R$5.895 por ano — ou até R$29.477,00 quando acumulados em cinco exercícios, corrigidos pela taxa Selic.
A depender da complexidade do caso ou da existência de pendências anteriores, é aconselhável contar com orientação profissional para evitar inconsistências e malhas fiscais.
Checklist: o que você precisa para aproveitar a dedução integral
Se você tem um dependente com deficiência e quer aplicar a dedução integral no IRPF, organize os seguintes itens:
- Laudo médico atualizado com CID (Código Internacional de Doenças) atestando a deficiência física, mental ou cognitiva.
- Notas fiscais ou recibos da instituição de ensino, detalhando valores, períodos e serviços educacionais.
- Declaração da escola confirmando a matrícula e Contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a instituição.
Orientação profissional faz diferença na dedução de despesas com educação de PcD.
A reclassificação de despesas educacionais como despesas médicas é um direito reconhecido pela jurisprudência, mas a forma como é feita na declaração exige cuidado. Um lançamento incorreto pode gerar notificação da Receita Federal ou retenção em malha fina — situações que se resolvem com documentação adequada, mas que tomam tempo e causam preocupação.
A equipe tributária do MGW pode analisar sua situação, orientar a declaração correta e verificar se há valores a restituir dos últimos cinco anos. Mais do que uma economia pontual, trata-se de estruturar o planejamento fiscal da família com segurança jurídica.
O direito já existe — o que falta é aplicá-lo.
A possibilidade de deduzir integralmente as despesas educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda não depende de nova legislação. O Tema 324 da TNU consolidou um entendimento — e o Projeto de Lei nº 5.513/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, deve transformar essa jurisprudência em lei expressa.
Para famílias em Rondônia — estado com uma das maiores prevalências de TEA do país segundo o Censo 2022 — o impacto é especialmente relevante. Fique atento ao prazo de entrega do IRPF 2026 que vai até 29 de maio. Caso seja necessário, consulte uma assessoria jurídica de sua confiança para auxiliar na declaração corrente quanto à restituição dos últimos 05 anos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.





