A reforma tributária trouxe mudanças significativas para as empresas optantes pelo regime comumente conhecido como ‘Simples Nacional’. forma como irá funcionar muda o suficiente para exigir uma decisão estratégica de todo empresário optante Com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), a lógica de créditos tributários se altera. A partir de 2027, o empresário optante pelo Simples Nacional poderá aproveitar e gerar crédito, sendo aplicado a ela, se assim optar, usufruir da não cumulatividade plena.
O prazo para essa decisão é concreto: até o último dia útil de setembro de 2026. Quem não decidir permanece automaticamente no modelo atual — sem aviso da Receita Federal. Este artigo explica o que muda e quais são os três cenários possíveis.
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?
A reforma tributária do consumo, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, substitui gradualmente cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). O Simples Nacional foi preservado como regime diferenciado, mas a mecânica de recolhimento e de geração de créditos teve significativas alterações.
No modelo atual, todos os tributos do Simples são recolhidos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas reduzidas e conforme o anexo aplicável a cada atividade. Ao aderir a esse regime, o empresário está ciente que não poderá se beneficiar com créditos fiscais, tampouco gerar ao seus clientes.
Com a reforma, um dos principais pilares criados foi a não cumulatividade plena, ou seja, as operações geraram, em regra, a possibilidade de usufruir do crédito da entrada.
O art. 146 da CF/88 criou uma nova possibilidade: o regime híbrido. A empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelas alíquotas do regime regular.. Isso permite que a empresa tome crédito e gere créditos aos seus clientes integralmente desses tributos — algo que o regime unificado não oferece.
O cronograma de implementação segue em fases: 2026 é o período de testes (CBS a 0,1%, e IBS a 0,9%sem impacto relevante no DAS); em 2027, a CBS entra em vigor pleno e o regime híbrido se torna efetivamente disponível, sendo integralmente eliminado o PIS e a COFINS de 2027 a 2032, coexistem os tributos antigos (ICMS e ISSQN) e novos (IBS); e a partir de 2033, ICMS e ISS são extintos, com IBS e CBS plenamente integrados.
Os três cenários para empresas do Simples Nacional.
A decisão, além de ser tributária, é estratégica. Cada empresa precisa avaliar qual caminho faz sentido para o seu modelo de negócio. São três cenários:
Cenário 1 — Permanecer no Simples unificado. Todos os tributos continuam sendo recolhidos pelo DAS, com alíquotas reduzidas. É o caminho mais simples em termos operacionais, mas gera créditos limitados para os clientes. É recomendado para empresas que vendem predominantemente para pessoa física (B2C) ou para consumidores finais, onde o crédito tributário não é um fator na decisão de compra e na venda.
Cenário 2 — Adotar o regime híbrido. A empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso permite gerar créditos integrais para a empresa e para os compradores. É recomendado para quem opera em B2B e fornece para empresas no Lucro Presumido ou Real. A contrapartida é maior complexidade administrativa, considerando a adição de declarações, e o recolhimento pelas alíquotas do regime normal de IBS e CBS.
Cenário 3 — Sair integralmente do Simples Nacional. Para empresas que identificarem vantagem tributária global no regime regular — considerando todos os tributos, créditos aproveitáveis e custo — a saída completa pode ser o caminho. No entanto, exige análise detalhada da estrutura de custos, faturamento, carga tributária e fornecedores.
A escolha entre o regime unificado e o híbrido é semestral: pode ser revista a cada seis meses. Porém, há uma restrição importante — a empresa que receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS relativos a bens de capital fica impedida de retornar ao regime unificado no ano-calendário corrente e no ano anterior.
O prazo de setembro de 2026 e o risco da inação.
O prazo para optar pelo regime híbrido é o último dia útil de setembro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a escolha permanece automaticamente no Simples Nacional com IBS e CBS incluídos no DAS — o modelo unificado.
A Receita Federal não enviará notificação,carta registrada ou aviso no e-CAC.
Para empresas que vendem para outras empresas, a inação poderá ter um custo relevante: perda de competitividade silenciosa. Quando o comprador no regime regular precisar escolher entre dois fornecedores — um que gera crédito integral de IBS e CBS e outro que gera crédito proporcional reduzido, a tendência poderá ser optar por aquele que oferecer maior crédito fiscal.Além disso, a Receita Federal está investindo em tecnologia de fiscalização mais sofisticada. Estruturas artificiais de segregação de atividades ou divisão de CNPJs para permanecer no Simples serão mais facilmente detectadas. O planejamento precisa ser legítimo, documentado e sustentável.
Impacto para empresas de Rondônia.
Rondônia registrou 30.189 novas empresas em 2025 — um crescimento de 21,2% em relação a 2024 e a primeira vez que o estado ultrapassou a marca de 30 mil novas empresas em um único exercício. Desde 2019, foram formalizadas aproximadamente 175 mil empresas no estado, a grande maioria no Simples Nacional ou como MEI.
Porto Velho concentra parte significativa desse movimento, com empresas de comércio, serviços e distribuição que operam em cadeia B2B — fornecedores do agronegócio, prestadores de serviço para empresas de mineração e distribuidores regionais. Para esse perfil, a mudança na lógica de créditos é diretamente relevante.
Um distribuidor de insumos agrícolas em Rondônia que fornece para produtores rurais no Lucro Real, por exemplo, precisa gerar créditos integrais de IBS e CBS para se manter competitivo frente a fornecedores de outros estados que já estão no regime regular. Sem essa análise, o empresário local corre o risco de perder contratos para concorrentes mais preparados.
Como o planejamento tributário contribui com essa decisão?
A decisão entre os três cenários não tem resposta única. Ela depende de fatores inerentes a cada empresa, como, por exemplo, o modelo de negócio, a posição da empresa na cadeia produtiva, a margem de lucro, a composição da carteira de clientes (proporção entre pessoa física e jurídica), e a capacidade administrativa para lidar com o regime regular.
A simulação de cenários é uma das ferramentas que poderá contribuir com uma decisão informada. Com uma análise estruturada, é possível comparar a carga tributária em cada regime, o impacto nos preços de venda e a viabilidade operacional antes que o prazo de setembro se esgote.
A equipe tributária do MGW — Moreira Garcia e Weis atua exatamente nesse ponto: análise e planejamento tributário voltados para a realidade de cada empresa. Se o seu negócio está no Simples Nacional, a simulação dos três cenários da reforma é o primeiro passo para proteger a competitividade a partir de 2027.
Conclusão.
A reforma tributária não vai acabar com o Simples Nacional, mas altera de forma significativa as regras do jogo. Além disso, a introdução do IBS e da CBS criou um novo critério de competitividade: a capacidade de gerar créditos tributários integrais para o comprador.
A decisão entre os três caminhos deverá ser estudada até setembro de 2026.. A melhor forma de escolher é simular com dados reais, cenários comparados e orientação especializada. Para as mais de 30 mil novas empresas de Rondônia e para as milhares que já operam no Simples, se planejar é um passo estratégico.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.





