Transação Tributária 2026: como negociar dívidas com a Receita ainda em discussão.

A transação tributária em 2026 ganhou duas novas portas de entrada. Em 13 de julho de 2026, a Receita Federal publicou os Editais nº 9 e nº 10 de 2026, que abrem negociação de débitos ainda em contencioso administrativo,ou seja, dívidas que continuam em discussão dentro da própria Receita, antes de serem inscritas em dívida ativa. A adesão está aberta até 30 de outubro de 2026.

Para o empresário ou o pequeno contribuinte que recebeu uma autuação e ainda aguarda decisão, isso muda o cálculo. Em vez de esperar o fim de um processo administrativo incerto, é possível encerrar a disputa com descontos e parcelamentos mais interessantes. Cada edital, porém, tem regras próprias e a janela para adesão é curta.

O que cada edital oferece?

O Edital nº 9/2026 alcança pessoas físicas e jurídicas com crédito tributário em contencioso administrativo cujo valor, por processo, seja de até  R$ 50 milhões. 

Quando o crédito é classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, a redução pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% sobre o valor total da dívida.

O desconto pode ser de até 70% para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino. 

Há duas opções de pagamento previstas:

1) Entrada de 5% do valor consolidado da dívida – calculado antes do desconto – em 05 prestações e o saldo em até 115 prestações, e

2) Entrada de 10% do valor consolidado,  possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, apurado até 31/12/2025, para abater até 30% do saldo e o restante em 115 prestações.

As contribuições previdenciárias devem ser quitadas em, no máximo, 60 meses, qualquer que seja a opção.

O Edital nº 10/2026 é destinado a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, micro e pequeno empresa, para débitos de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 97 mil em 2026) por processo. 

Aqui a redução chega a 50% do total (principal, multa, juros e encargos) se pago em 12 prestações, independentemente da capacidade de pagamento, com parcelamento em até 55 prestações com redução de 30%. Nesta modalidade não é permitido usar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL. 

A prestação mínima é de R$ 200 e as parcelas são acrescidas de SELIC mais 1% no mês do pagamento.

Mas atenção: a adesão a qualquer dos dois editais implica desistência das impugnações e dos recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos, e renúncia às alegações de direito que os fundamentam. Além disso, o aderente deve confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser sujeito passivo dos créditos transacionados.

Portanto, a transação não é apenas um parcelamento com desconto. É a troca de uma defesa em curso por uma dívida confessada. Se a autuação tem boa chance de ser derrubada no contencioso, aderir pode custar mais caro do que discutir. Se a tese é frágil e o passivo cresce com juros, a transação tende a ser o melhor caminho. Essa comparação é o cerne da decisão — e vem antes de qualquer conta de desconto.

Transação tributária 2026: por que decidir agora

O prazo é o ponto de atenção. A adesão dos dois editais se encerra em 30 de outubro de 2026 — o Edital nº 10 até às 20h59 e o Edital nº 9 até às 23h59, ambos horário de Brasília. 

Antes de aderir, vale verificar:

  • A probabilidade de êxito da defesa: Se a impugnação tem boa perspectiva, a confissão irrevogável pode ser um preço alto demais;
  • A natureza do débito. Tributos do Simples Nacional estão fora, salvo nos casos de multa por atraso na entrega da obrigação acessória;
  • O enquadramento. Edital nº 9 ou nº 10 — e, no nº 9, como está classificada a capacidade de pagamento, porque é isso que define o desconto;
  • O caixa. No Edital nº 9, a entrada é calculada antes dos descontos; no nº 10, prazo maior significa desconto menor;
  • A manutenção. A transação é rescindida pela falta de três prestações consecutivas ou seis alternadas, e exige manter a regularidade fiscal posterior.

 

Em Rondônia, a novidade alcança tanto o empresário de Porto Velho com autuação federal parada em discussão quanto o MEI e o pequeno comércio com débitos de menor valor, desde que o débito não seja do Simples Nacional 

A oportunidade existe, mas exige diagnóstico: nem todo débito se beneficia da mesma forma, e a decisão precisa combinar cálculo financeiro e avaliação de tese jurídica.

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